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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35057, de 3 de janeiro de 2014

Nº 35057/2014

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Casa Civil

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
A Diretoria de Obras, da Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Obras, Planejamento e Ordenamento Territorial, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Fica criada a Diretoria de Análise, Aprovação de Projetos e Licenciamento, na Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
Ficam remanejadas as Gerências de Exame e Aprovação de Projetos e Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, Planejamento e Ordenamento Territorial, para a Diretoria de Análise, Aprovação de Projetos e Licenciamento, mantendo os seus atuais ocupantes.
Art. 4.
A Gerência de Exame e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Análise, Aprovação de Projetos e Licenciamento, passa a denominar-se Gerência de Análise e Aprovação de Projetos, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 5.
Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 5º, do Decreto nº 35.057, de 03 de janeiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA CIVIL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Chefe, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, DFA-11, 02; Secretário Administrativo, DFA-07, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 6º, do Decreto nº 35.057, 03 de janeiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA CIVIL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL - DIRETORIA DE ANÁLISE, APROVAÇÃO DE PROJETOS E LICENCIAMENTO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 02; Assessor Técnico, DFA-07, 01.

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