Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35053, de 31 de dezembro de 2013
Nº 35053/2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
1. Gabinete –GAB
2. Assessoria Especial– ASESP
3. Assessoria Jurídico-Legislativa– AJL
4. Assessoria de Comunicação Social– ASCOM
5. Unidade de Controle Interno– UCI
6. Subsecretaria de Políticas de Turismo– SUPOT
6.1 Assessoria Especial
6.2 Diretoria de Planejamento– DIPLAN
6.2.1 Gerência de Desenvolvimento de Projetos– GEDEPRO
6.2.2 Gerência de Captação de Investimentos– GECINV
6.3 Diretoria de Monitoramento– DIMON
6.3.1 Gerência de Monitoramento de Projetos– GEMPRO
6.3.2 Gerência de Estudos e Pesquisas– GESPE
6.3.2.1 Núcleo de Documentação e Memória– NUDOM
6.3.2.2 Núcleo de Desenvolvimento de Pesquisas– NUDEPE
7. Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística– SUEDOT
7.1 Diretoria de Regionalização e Produção Associada ao Turismo– DIREPAT
7.1.1 Gerência de Produção Associada ao Turismo– GEPAT
7.1.2 Gerência de Regionalização do Turismo– GERET
7.1.2.1 Núcleo de Segmentação– NUSEG
7.2 Diretoria de Qualificação e Certificação– DIQUAC
7.2.1 Gerência de Qualificação– GEQUAL
7.2.1.1 Núcleo de Certificação– NUCERT
7.3 Diretoria de Cadastramento e Fiscalização– DICAFI
7.3.1 Gerência de Cadastramento– GECAD
7.3.1.1 Núcleo de Fiscalização– NUFIS
8. Subsecretaria de Infraestrutura Turística– SUIT
8.1 Diretoria de Administração de Próprios– DIAP
8.2 Administração do Centro de Convenções Ulysses Guimarães– ACCUG
8.2.1 Núcleo de Operações– NUOCC
8.2.2 Administração do Complexo Torre de TV– ACTV
8.2.2.1 Núcleo de Operações – NUOTV
8.2.3 Administração do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e Casa de Chá– APECC
8.2.3.1 Núcleo de Operações– NUOAPECC
8.2.4 Gerência de Comercialização de Próprios– GECOP
8.3 Diretoria de Atrativos Turísticos– DIAT
8.3.1 Gerência de Projetos de Infraestrutura– GEPIN
8.3.2 Gerência de Fomento de Atrativos – GEFA
9. Subsecretaria de Marketing e Eventos– SUMEV
9.1. Diretoria de Captação de Eventos– DICAP
9.2. Gerência de Eventos Turísticos– GETUR
9.3 Diretoria de Publicidade e Promoção– DIPUP
9.3.1 Gerência de Promoção– GEPROM
9.4 Diretoria de Serviços de Atendimento ao Turista– DISAT
9.4.1 Gerência de Receptivo – GEREC
9.4.1.1 Núcleo de Coordenação dos Centros de Atendimento ao Turista– NUCAT
10. Subsecretaria de Administração Geral– SUAG
10.1 Diretoria de Apoio Operacional– DIAO
10.1.1 Gerência de Informática– GEINFO
10.1.2 Gerência de Serviços Auxiliares– GESA
10.1.2.1 Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa– NUDOC
10.1.2.2 Núcleo de Compras, Material e Patrimônio– NUCOMP
10.2. Diretoria Administrativa e Financeira– DIAF
10.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas– GEGEP
10.2.1.1 Núcleo de Cadastro Financeiro –NUCAF
10.2.2 Gerência de Orçamento e Finanças – GEOF
10.2.2.1 Núcleo de Finanças e Controle – NUFIC
10.2.2.2 Núcleo de Orçamento – NUOR
10.2.3 Gerência de Contratos e Convênios – GECONV
11. Subsecretaria de Fomento e Eventos Estratégicos– SUFE
11.1 Assessoria Especial
11.1.2 Assessoria
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE TURISMO
XVIII - propor planos de gestão do acervo documental da SETUR;
XXIII - desenvolver e atualizar relatórios dos eventos e feiras de relevância para atuação da subsecretaria; e
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE ESTRUTURAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA
XVIII - disponibilizar à Subsecretaria de Políticas de Turismo o relatório dos projetos em andamento para análise de cumprimento das metas previstas no Planejamento Estratégico da Secretaria;
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE MARKETING E EVENTOS
XVIII - desenvolver ações de relacionamento entre a SETUR e trade local, nacional e internacional, fortalecendo Brasília como destino indutor;
XXIII - Identificação e análise de veículos propícios para anúncios com vistas a divulgação e promoção do destino;
XVIII - efetuar pesquisas de mercado do custo de produtos e serviços para eventos e ações de promoção;
XXIII - despachar material promocional e outros itens para distribuição em Feiras e eventos locais, nacionais e internacionais; e
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - coordenar as ações vinculadas aos processos licitatórios, integrando a participação de todas as subsecretarias de acordo com as demandas de pertinência de cada área;
XXIII - acompanhar eventos como executora ou representante da Setur;
XVIII - controlar a operação dos serviços de telefonia e o uso de terminais e aparelhos telefônicos, mantendo a central telefônica em perfeito estado de funcionamento, elaborando e atualizando, permanentemente, a relação de ramais telefônicos da SETUR;
XVIII - apurar e controlar a frequência e a escala de férias dos servidores da SETUR, estagiários e dos servidores e empregados públicos requisitados;
XXIII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; e
XVIII - elaborar e encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações - GFIP;
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E EVENTOS ESTRATÉGICOS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS