Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35029, de 27 de dezembro de 2013
Nº 35029/2013
Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e Pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor de militares ativos, inativos, ex-militares e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA;
Brasília, 27 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília.
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Retificado na Edição Extra do DODF de 30/12/2013, p. 4.