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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35003, de 23 de dezembro de 2013

Nº 35003/2013

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Autoriza o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores, nos casos em que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o reconhecimento e o pagamento de dívidas, relativas a exercícios anteriores, ao espólio de ex-servidores, ativos, aposentados, ou pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, por motivo de falecimento, nos termos do presente Decreto.
Art. 2.
Para fins do pagamento de que trata este Decreto, faz-se necessária a existência de Processo Administrativo específico.
Art. 3.
O Processo Administrativo que trata do pagamento objeto do presente Decreto deverá conter:
Icomprovação da condição estabelecida no artigos 2º;
IIplanilha detalhada dos valores a serem pagos;
IIIparecer da Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL ou Unidade similar do órgão que irá realizar o pagamento.
IVpublicação do ato de reconhecimento da dívida no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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