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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35, de 3 de março de 1961

Nº 35/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a consolidação das normas disciplinadoras da movimentação de papeis na Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando dos podêres que lhe são conferidos pelo art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a Consolidação de Normas que com este baixa para disciplinar a movimentação de papeis na Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paulo de Tarso

A. Fonseca Pimentel

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