Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35, de 3 de março de 1961
Nº 35/1961
Aprova a consolidação das normas disciplinadoras da movimentação de papeis na Prefeitura do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando dos podêres que lhe são conferidos pelo art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovada a Consolidação de Normas que com este baixa para disciplinar a movimentação de papeis na Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Tarso
A. Fonseca Pimentel
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.