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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34988, de 19 de dezembro de 2013

Nº 34988/2013

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Cria o Projeto de Assentamento Distrital 15 de Agosto, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Papuda II – São Sebastião, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no processo administrativo nº 070.000.800/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Projeto de Assentamento Distrital 15 de Agosto, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Papuda II, em terras desapropriadas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, de acordo com o registro R.2/18.690 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis – DF.
§ 1ºO assentamento possui área total de 438,30 ha (quatrocentos e trinta e oito hectares e trinta ares).
§ 2ºO assentamento possui capacidade para instalação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF a coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no PRAT, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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