Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34948, de 11 de dezembro de 2013
Nº 34948/2013
Art. 1.
O monitoramento e a avaliação do plano estratégico para o Distrito Federal nos próximos 50 anos, denominado Projeto Brasília 2060, será executado por Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060, instituído e regulado nos termos deste Decreto.
Parágrafo únicoO Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 será composto por um Comitê Gestor e um Comitê Executor.
Casa Civil
Institui o Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 0360-000.691/2013, DECRETA:
Art. 2.
O Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 consiste em órgão de natureza consultiva e deliberativa do Poder Executivo, e atenderá às seguintes diretrizes, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
IDefinir conjuntos industriais prioritários;
IIVerificar demanda e quantidade projetada de terreno industrial;
IIIConferir níveis de emprego e de população projetados;
IVRevisar e avaliar os requisitos de infraestrutura básica e de apoio;
VEstabelecer estratégia de desenvolvimento para o período de 50 anos;
VIDeterminar estratégia de desenvolvimento em linha com as atividades econômicas e industriais do Distrito Federal.
Art. 3.
O Comitê Gestor do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 será presidido pelo Governador do Distrito Federal e será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo;
IICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IIIAssessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
VISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
VIICompanhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VIII- Banco de Brasília S/A – BRB.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Governo prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Gestor.
Art. 4.
Compete ao Comitê Gestor do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060:
IAvaliar as recomendações do Plano Estratégico, com vistas à revisão de projetos e ações implementadas e em implementação pelo Distrito Federal;
IIDetalhar as ações e estabelecer cronograma de acompanhamento.
Art. 5.
O Comitê Executivo do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 será coordenado pelo Secretário de Estado-Chefe da Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal e composto por um representante de cada órgão que compõe o Comitê Gestor, além de um representante dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
IISecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IVSecretaria de Estado de Educação;
VSecretaria de Estado da Cultura;
VISecretaria de Estado de Turismo;
VIISecretaria de Estado de Transportes;
VIIICompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
IXCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
XInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
XIAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.
Art. 6.
Compete ao Comitê Executivo do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 dar cumprimento às decisões emanadas do Comitê Gestor e às deliberações do Governador do Distrito Federal, devendo, para tanto:
IApresentar os indicadores de desempenho, com tendências globais e locais da indústria;
IIRevalidar estratégias, incluindo a avaliação da eficácia dos programas de apoio ao Governo;
IIIRequerer informações e adotar medidas necessárias ao monitoramento e avaliação do Projeto Brasília 2060.
Art. 7.
O Secretário de Estado-Chefe da Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal poderá criar comissões e subcomissões vinculadas ao Comitê Executivo, compostas por representantes do Comitê Gestor e do Comitê Executivo, sendo cada uma delas responsável por emitir notas técnicas que orientem as ações de Governo referentes ao tema objeto de sua análise.
Art. 8.
O Governador do Distrito Federal poderá convidar para participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outros órgãos do poder público distrital e federal.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ