O Comitê de Revisão do PDTU será composto por representantes dos seguintes órgãos:ISecretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IIISecretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
IVCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
VDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito FederalDER/DF;
VIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
VIICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VIIITransporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans;
IXCompanhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
§ 1ºSerão convidados para compor o Comitê:
IMinistério dos Transportes;
IIAgência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
§ 2ºO secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal coordenará o Comitê.
§ 3ºCada órgão deverá indicar à Secretaria de Transporte, impreterivelmente no prazo de dez dias, a contar da data de publicação deste decreto, ou do recebimento do convite, seu representante.
§ 4ºO Comitê realizará reuniões ordinárias quinzenais, ou extraordinárias, sempre que for convocado por seu coordenador.
§ 5ºA participação no Comitê de Revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.