Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34940, de 10 de dezembro de 2013
Nº 34940/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DO CDES/DF CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DO PLENO CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO OBSERVATÓRIO DE EQUIDADE CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
Altera o Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES–DF, aprova seu novo Regimento Interno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES/DF, órgão de assessoramento direto do Governador, vinculado à Secretaria de Estado de Governo do distrito Federal.”
“ .
...
“Art. 3º O CDES/DF será presidido pelo Governador do Distrito Federal, e integrado pelo:
XVIII - Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XXIII - Secretário de Estado de Segurança Pública;
XXVII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
XXVIII - Presidente do Banco de Brasília – BRB;
“Art. 4º Os conselheiros que perderem o mandato ou renunciarem a ele serão substituídos por novo Conselheiro para a titularidade, pelo período remanescente do mandato original”.
“
“Art. 6º O levantamento e a sistematização de informações e dados, bem como a realização de pesquisas destinados a subsidiar tecnicamente o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES–DF serão desenvolvidos por um Observatório de Equidade, criado e regulado nos termos deste artigo.
Brasília, 10 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CDES/DF
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CDES/DF
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO OBSERVATÓRIO DE EQUIDADE
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263 de 11/12/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.