Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34935, de 9 de dezembro de 2013
Nº 34935/2013
Aprova o Projeto de Regularização fundiária do parcelamento urbano denominado “Sol Nascente Trecho II”, localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 392.002.489/2011 e no Parecer nº 006/2013, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ