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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34935, de 9 de dezembro de 2013

Nº 34935/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto de Regularização fundiária do parcelamento urbano denominado “Sol Nascente Trecho II”, localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia – RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 392.002.489/2011 e no Parecer nº 006/2013, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado “Sol Nascente Trecho 2”, inserido no Setor Habitacional Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 091/10 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 091/10.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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