Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34930, de 6 de dezembro de 2013

Nº 34930/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação da Rodovia DF-230, situada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Rodovia DF-230, situada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, fica denominada como Rodovia do Pimentão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,06 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo