Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34913, de 3 de dezembro de 2013
Nº 34913/2013
Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, DECRETA:
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Brasília, 03 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.