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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34853, de 20 de novembro de 2013

Nº 34853/2013

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I II III Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Extingue e Cria Cargos na Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e parágrafo único e inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

rt. 1º Ficam extintos, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, os seguintes Cargos:

I

II

III

Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, os seguintes Cargos:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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