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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34845, de 18 de novembro de 2013

Nº 34845/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o tombamento do Reservatório Elevado de Ceilândia, conhecido como Caixa D’Água da Ceilândia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro na Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 150.000.721/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica protegido pelo Distrito Federal, mediante tombamento, o Reservatório Elevado de Ceilândia, conhecido como Caixa D’Água da Ceilândia.
Parágrafo únicoA área de tutela do bem tombado compreende o lote do referido bem, sito à QNM 2, conjunto A, Ceilândia, até o perímetro de suas divisas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 09/12/2013, p. 5.

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