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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34803, de 7 de novembro de 2013

Nº 34803/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Inteligência para a Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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