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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34784, de 1 de novembro de 2013

Nº 34784/2013

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Permite a construção de subsolos destinados exclusivamente à garagem, depósito e instalações técnicas nos Lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 390.000.195/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica permitida a construção de subsolos destinados exclusivamente à garagem, depósito e instalações técnicas nos Lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
§ 1ºA área máxima de ocupação dos subsolos será de 35% (trinta e cinco por cento) da área do lote.
§ 2ºA implantação do subsolo ficará condicionada à avaliação prévia do órgão ambiental do Distrito Federal, quanto às condições de estabilidade hidrogeológica na área a ser edificado o referido pavimento, em especial o número adequado de subsolos, em face da proximidade com o Lago Paranoá.
Art. 2.
Fica incluída na planta gabarito SCE Sul PR – 68/1, do Setor de Clubes Esportivos Sul, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte nota: “Nota: Para os Lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA I, será permitida a construção de subsolo(s) destinado(s) exclusivamente à garagem, depósito e instalações técnicas, com área máxima de ocupação de 35% (trinta e cinco por cento) da área do lote. A implantação do subsolo ficará condicionada à avaliação prévia do órgão ambiental do Distrito Federal, quanto às condições de estabilidade hidrogeológica na área a ser edificado o referido pavimento, em especial o número adequado de subsolos, em face da proximidade com o Lago Paranoá.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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