Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34781, de 31 de outubro de 2013
Nº 34781/2013
Altera o Decreto nº 34.742, de 15 de outubro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no § 2º do artigo 56 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, DECRETA:
“Art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF – órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao Reconhecimento de Dívidas, de acordo com o especificado no Anexo I deste Decreto, relativas aos saldos remanescentes do montante das bolsas concedidas aos beneficiários para a regularização do Programa de Governo Bolsa Universitária, referentes aos exercícios de 2008 e 2009, conforme consta no Processo Administrativo nº 193-000.233/2013.
...
...”
“Art. 3º ...
Brasília, 31 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 50, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.