Ao Núcleo de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais do Distrito Federal - NAPLDF compete:IEstabelecer, promover, organizar e consolidar a política pública de apoio aos Arranjos Produtivos Locais como política da indução do desenvolvimento local para geração de emprego e renda;
IIReceber as demandas ou identificar as necessidades dos atores interessados ou participantes dos APL’s, bem como promover:
a)a análise das proposições recebidas ou das necessidades identificadas, tomando as medidas cabíveis para o atendimento ou, quando for o caso, para o encaminhamento da demanda aos entes ou autoridades competentes;
b)as articulações institucionais necessárias, com vistas ao apoio à matéria demandada, observando o disposto nos incisos IX e X deste artigo;
IIICoordenar os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos atores interessados ou participantes dos APL’s, promovendo maior articulação e integração entre eles;
IVOrientar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Preliminares – PDP’s relativos aos APL’s selecionados e aprovados pela Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;
VPromover reuniões com todos os componentes do Núcleo para programar e definir ações conjuntas no processo de execução, acompanhamento e avaliação de projetos novos e/ou em execução;
VIRealizar ações e desenvolver atividades afins e complementares em apoio aos APL’s;
VIICriar, atualizar e manter um banco de dados e informações relativas aos APL’s do Distrito Federal;
VIIIIncentivar e apoiar a qualificação e especialização de mão-de-obra nos APL’s;
IXSubmeter ao Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais – GTPAPL do Governo Federal as demandas relativas aos APL’s do DF que devam ou possam ser apoiadas pelos entes que participam daquele grupo de trabalho;
Xrepassar ao Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais os Planos de Desenvolvimento Preliminares – PDP’s relativos aos APL’s selecionados e aprovados no Distrito Federal;
XIelaborar e aprovar o seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, e posteriores alterações, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno deve ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Núcleo de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais do Distrito Federal - NAPLDF e definir seu funcionamento e forma de atuação, respeitadas as competências dos entes que o integram e observadas as prescrições deste Decreto.