Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34753, de 22 de outubro de 2013
Nº 34753/2013
Art. 1.
Fica instituído Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar a Colônia de Férias 2014, no âmbito do Distrito Federal.
Institui Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar a Colônia de Férias 2014, no âmbito do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
Ioito representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IVum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
Vum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federa
VIum representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
VIIum representante titular e um suplente da Polícia Militar do Distrito Federal;
VIIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IXum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Xum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
XIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XIVum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal;
XVum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
XVIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XVIIum representante titular e um suplente de cada uma das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3.
O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Comitê, o Secretário Adjunto de Educação do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto.
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades mencionados no art. 2º terão o prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.
Art. 5.
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício