À Comissão de Acompanhamento compete:Iacompanhar a execução e o Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá - APA do Lago Paranoá - que estejam em desalinho com a vocação ambiental do lugar, observando-se as linhas poligonais que a definem ou possam ser medidas a partir do ponto máximo da cota do reservatório;
IIacompanhar a execução e o Plano de Recuperação da Área Degradada da Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá;
IVacompanhar as providências urbanísticas, de acordo com o que for previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, considerando o Zoneamento e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá e a destinação pública compatível com a área da Orla do Lago Paranoá;
Vapoiar as Administrações Regionais de Brasília, do Lago Sul e do Lago Norte, nos esclarecimentos e informações devidas aos cidadãos e às cidadãs que residem, domiciliam e trabalham nas Regionais Administrativas I, XVI e XVIII;
VIpropor a implementação de medidas administrativas, bem como a adoção de atos normativos considerados necessários à adequada execução da Ação Civil Pública 2005.01.1.090580-7, em trâmite na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal;
VIIcontribuir, com o auxílio da Casa Civil da Governadoria e da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, com a Procuradoria Geral do Distrito Federal nos ajustes e adequações das medidas determinadas na sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública 2005.01.1.090580-7, em trâmite na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal;
VIIIelaborar relatórios semestrais sobre a execução e implementação das medidas previstas neste artigo, a serem apresentados ao Governador do Distrito Federal e ao Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública 2005.01.1.090580-7.