Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34697, de 26 de setembro de 2013
Nº 34697/2013
Art. 1.
Fica instituído Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar as ações para a Candidatura de Brasília como cidade-sede para a UNIVERSÍADE 2019 - Jogos Mundiais Universitários, no âmbito do Distrito Federal.
Casa Civil
Institui o Comitê UNIVERSÍADE 2019, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
Ium representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIum representante titular e um suplente da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IIIum representante titular e um suplente da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal;
IVum representante titular e um suplente do Cerimonial do Governador do Distrito Federal;
Vdois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014;
VIIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IXdois representantes titulares e um suplente da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
Xum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
XIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
XIIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIVum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XVum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
XVIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
Art. 3.
O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Comitê, o Secretário Adjunto de Esporte do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto.
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades mencionados no art. 2º terão o prazo de 3 (três) dias a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal prestará suporte administrativo para a realização das atividades do Comitê.
Art. 6.
O custeio das despesas realizadas com a finalidade de permitir a participação dos integrantes do Comitê é de responsabilidade dos respectivos entes e entidades representadas.
Art. 7.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ