Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34678, de 18 de setembro de 2013

Nº 34678/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 34.309, de 24 de abril de 2013, publicado no DODF nº 85, de 25 de abril de 2013, p. 1, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos nos 480.000.653/2011, 480.001.671/2010, 480.000.860/2012 e 480.000.861/2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo