Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34675, de 18 de setembro de 2013
Nº 34675/2013
Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3°, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores JOÃO RICARDO ANDRADE NEIRELLI, matrícula 171.921-1, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3; Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem: HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Membro; WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4; WERNEC GONÇALVES RAMOS, matrícula 265.271-4, Membro; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Membro; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ