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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34632, de 4 de setembro de 2013

Nº 34632/2013

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Altera a redação do inciso I do § 1º e acrescenta parágrafo ao art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do § 1º do art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: .
§ 1º..
Ios corpos dos recém-nascidos, fetos, ou crianças de até 3 (três) anos de idade, juntamente com a mãe;

...

Art. 2.
O art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:
Art. 1.
.

...

§ 3ºNa hipótese do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o sepultamento conjunto deverá ser requerido pelo declarante dos óbitos ou por familiares dos falecidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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