Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34632, de 4 de setembro de 2013
Nº 34632/2013
Altera a redação do inciso I do § 1º e acrescenta parágrafo ao art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O inciso I do § 1º do art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: .
§ 1º..
Ios corpos dos recém-nascidos, fetos, ou crianças de até 3 (três) anos de idade, juntamente com a mãe;
...
Art. 2.
O art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:
Art. 1.
.
...
§ 3ºNa hipótese do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o sepultamento conjunto deverá ser requerido pelo declarante dos óbitos ou por familiares dos falecidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.