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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34612, de 29 de agosto de 2013

Nº 34612/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Ludocriarte.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta no Processo nº 0400-001675/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Ludocriarte, inscrita sob o CNPJ 07.208.982/0001-50, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, e no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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