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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34575, de 15 de agosto de 2013

Nº 34575/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390.000.060/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/09 e no Memorial Descritivo MDE 002/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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