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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34570, de 14 de agosto de 2013

Nº 34570/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Define nomes para as praças públicas localizadas na Quadra 107, na Quadra 301, na Rua 19 Sul, na Avenida Araucárias, entre as Ruas 30 e 31 Sul, e na Avenida Castanheira, entre as Ruas 07 Norte e Ipê Amarelo, todas da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo 0300.000666/2012, DECRETA:

Art. 1.
As praças indicadas neste Decreto, localizadas na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, passam a ter as seguintes denominações:
IPraça localizada na Quadra 107: Praça das Araras;
IIPraça localizada na Quadra 301: Praça das Gaivotas;
IIIPraça localizada na Rua 19 Sul: Praça Quero-Quero;
IVPraça localizada na Avenida das Araucárias, entre as Ruas 30 e 31 Sul: Praça Colibri;
VPraça localizada na Avenida das Castanheiras, entre as Ruas 7 Norte e Ipê Amarelo: Praça Coruja.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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