O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:Ium representante da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF;
IIum representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV;
IIIum representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IVum representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
Vum representante dos Conselhos de Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS, que será escolhido dentre os titulares dos referidos Conselhos.
§ 1ºSerão convidados a integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto:
Ium representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal-FAPE/DF;
IIum representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno – FETADFE;
§ 2ºA coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
§ 3ºOs órgãos e entidades da Administração relacionados nos incisos de II a V do caput deste artigo indicarão seus representantes, titular e suplente, ao Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no prazo de até 02 (dois) dias da publicação deste Decreto.
§ 4ºSerá publicada portaria do Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, imediatamente após as indicações de que trata o §3º deste artigo, contendo a lista dos representantes que compõem o Grupo de Trabalho.