Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34567, de 14 de agosto de 2013
Nº 34567/2013
Casa Civil
Cria o Comitê de Gestão Integrada da Rodoviária do Plano Piloto, define atribuições aos Órgãos que designa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal - CACI;
II. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST que Coordenará o Comitê por intermédio da Coordenação de Administração da Rodoviária de Brasília;
III. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;
IV. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
V. Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal -SEOPS;
VI. Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal - SECri;
VII. Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
VIII. Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS
IX. Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
X. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XI. Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XII. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
XIII. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL;
XIV. Administração Regional de Brasília – RA I;
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal:
II. Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal: Disponibilizar equipe especializada na Rodoviária de Brasília para atendimento à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
III. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: Coletar dados estatísticos específicos sobre a área da Rodoviária de Brasília e remeter ao Coordenador do Comitê mensalmente.
IV. NOVACAP:
V. Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal: Manter com a AGEFIS, efetivo de auditores fiscais e outros servidores necessários para a fiscalização permanente, visando:
1. o combate ao comércio ilegal;
2. o combate à poluição visual.
VI. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL:
VII. DETRAN/DF: Realizar fiscalização permanente com vistas ao controle de velocidade de acesso e estacionamento irregular nas dependências da Rodoviária de Brasília.
VIII. DFTRANS: Apresentar estudo de ocupação e uso da Rodoviária de Brasília por ônibus, provenientes da Região Metropolitana e de outras cidades;
I. Cumprimento das tabelas de horário pelas empresas prestadoras de serviço;
II. Combate ao transporte irregular de passageiros;
III. Combate à comercialização de cartões e vales transportes;
IV. Controle do acesso à Rodoviária de Brasília por empresas autorizadas.
V. Uso dos boxes de acordo com autorização prévia do DFTRANS;
VI. Acostamento irregular de veículos;
IX. Administração Regional de Brasília – RA I:
Brasília, 14 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ