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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34558, de 8 de agosto de 2013

Nº 34558/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, exclusivamente para as licitações relativas à execução do Programa PROCIDADES.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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