Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34558, de 8 de agosto de 2013
Nº 34558/2013
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ