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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34557, de 8 de agosto de 2013

Nº 34557/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art.2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada até 14 de novembro de 2013 a exclusão do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, da Secretaria de Estado de Esporte, exclusivamente para a conclusão do procedimento licitatório para a consecução do Circuito de Corridas 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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