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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34549, de 6 de agosto de 2013

Nº 34549/2013

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Aprova o projeto urbanístico de desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as previsões contidas na Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo 390.000.858/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, com a consequente criação da Área Especial 1 e Área Residencial 1, do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW.
Parágrafo únicoO desmembramento de que trata este artigo está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 068/2011 e no respectivo Memorial Descritivo MDE 068/2011.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 068/2011, aplicáveis à Área Especial 1 e à Área Residencial 1 do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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