Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34549, de 6 de agosto de 2013
Nº 34549/2013
Aprova o projeto urbanístico de desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as previsões contidas na Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo 390.000.858/2007, DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ