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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34529, de 25 de julho de 2013

Nº 34529/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a titulação de Utilidade Pública da Associação Casa de Santo André.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta no Processo 0400.000105/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Santo André, inscrita sob o CNPJ 07.354.105/0001-98, nos termos da Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, e do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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