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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34516, de 11 de julho de 2013

Nº 34516/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 149/2010, aplicáveis à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz, localizada no Eixo Monumental da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 856, de 06 de dezembro de 2012, e o que consta no Processo 390.000.226/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 149/2010, aplicáveis à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz, localizada no Eixo Monumental, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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