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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34512, de 11 de julho de 2013

Nº 34512/2013

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Aprova o Projeto urbanístico de Parcelamento das Quadras 117 e 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390.000.368/2009,

DECREtA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto urbanístico de Parcelamento das Quadras 117 e 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de urbanismo URB 131/09, no Memorial Descritivo MDE 131/09 e nas Normas de Edificação, uso e Gabarito NGB 131/09, NGB 015/11 e NGB 016/11.
Art. 2.
Fica incluída nota nas Normas de Edifi cação, Uso e Gabarito NGB 117/98 da Região Administrativa do Recanto das Emas, com a seguinte redação:

“Nota: Os Conjuntos 5 a 12 e 14 a 25 da Quadra 117 e os Conjuntos 2, 3,5 e 6 da Quadra 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas passam a ser regidos por estas normas, e serão destinados ao uso residencial unifamiliar, podendo ocorrer também o uso comercial e de prestação de serviços, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) da área do lote.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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