Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34512, de 11 de julho de 2013
Nº 34512/2013
Aprova o Projeto urbanístico de Parcelamento das Quadras 117 e 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390.000.368/2009,
DECREtA:
“Nota: Os Conjuntos 5 a 12 e 14 a 25 da Quadra 117 e os Conjuntos 2, 3,5 e 6 da Quadra 118 da Região Administrativa do Recanto das Emas passam a ser regidos por estas normas, e serão destinados ao uso residencial unifamiliar, podendo ocorrer também o uso comercial e de prestação de serviços, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) da área do lote.”
Brasília, 11 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ