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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34499, de 2 de julho de 2013

Nº 34499/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO CASA DE SANTO ANDRÉ DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0400.000.105/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Santo André, inscrita sob CNPJ 07.354.105/0001-98, nos termos da Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, e Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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