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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34477, de 21 de junho de 2013

Nº 34477/2013

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Casa Civil

Altera o Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, que estabelece normas relativas à con­cessão, ampliação e comprovação de suprimento de fundos a servidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no processo nº 002.000.271/2013, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 4.
......................................................................

....................................................................................

IXcom a logística a ser empregada em eventos oficiais do Distrito Federal em que se encontre presente o Governador;
Xcom despesas médicas ou intervenções não cobertas pelo seguro saúde do Governador e dos Servidores que o acompanhe em viagem oficial, até o limite do suprimento de fundos;
XIcom serviço de tradução;
XIIcom locação de equipamentos para atender as necessidades do serviço de tradução e outros congêneres.”

“

Art. 9.
......................................................................

....................................................................................

Parágrafo único– Dependerá de prévia autorização da Subsecretária de Administração Geral da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, a concessão de suprimento de fundos, além do limite constante no caput deste artigo, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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