Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34471, de 18 de junho de 2013
Nº 34471/2013
Desconstitui as Chácaras 17 e 18 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390.000.973/2011,
DECRETA:
“Nota: As Chácaras 17 e 18 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante foram desconstituídas em virtude da sobreposição das mesmas pelo Projeto de Urbanismo consubstanciado na planta NB PR – 50/1 registrada em cartório.”
Brasília, 18 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ