Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34455, de 17 de junho de 2013
Nº 34455/2013
Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa das Confederações de Futebol.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa das Confederações que está sendo disputada entre os dias 15 e 30 de junho deste ano no Brasil, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ