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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34445, de 12 de junho de 2013

Nº 34445/2013

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Extingue e cria cargos, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, que Especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, na Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Diretoria de Captação, Crédito e Incentivo Fiscal, da Subsecretaria de Apoio e Fomento;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Economia Solidária.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, na Ouvidoria;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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