Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34438, de 10 de junho de 2013

Nº 34438/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12 aplicável aos lotes da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, constantes do Anexo I, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12, aplicável aos lotes da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, constantes do Anexo I deste decreto, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 2.
Ficam mantidos para os lotes relacionados no Anexo I deste decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 11/06/2013

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo