Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34429, de 10 de junho de 2013
Nº 34429/2013
Convoca a IV Conferência Distrital do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica convocada a IV Conferência Distrital do Meio Ambiente - CDMA, a ser realizada em Brasília, de 27 a 30 de agosto de 2013.
Art. 2.
A IV Conferência Distrital do Meio Ambiente tem por objetivo contribuir com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:
Iprodução e consumo sustentáveis;
IIredução de impactos ambientais;
IIIgeração de emprego, trabalho e renda;
IVeducação ambiental; e
Vgestão consorciada de resíduos sólidos com os municípios do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás.
Art. 3.
A IV Conferência Distrital do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Parágrafo únicoNa ausência ou impedimento do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, a Conferência será presidida pelo Subsecretário de Políticas de Resíduos Sólidos.
Art. 4.
De modo a garantir a discussão da gestão consorciada dos resíduos sólidos, participarão da IV Conferência Distrital do Meio Ambiente representantes dos municípios integrantes do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/RIDE.
Art. 5.
A IV Conferência Distrital de Meio Ambiente será organizada por Comissão Organizadora Distrital - COD, composta por representantes de órgãos e instituições representativas da Administração Pública do Distrito Federal, da sociedade civil e do setor empresarial, designados por portaria do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 6.
O regimento interno da IV Conferência Distrital do Meio Ambiente será elaborado pela Comissão Organizadora Distrital - COD e aprovado por portaria do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 7.
As despesas com a organização e realização da IV Conferência Distrital do Meio Ambiente correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e de cooperações e patrocínios pactuados para este fim.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ