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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34408, de 28 de maio de 2013

Nº 34408/2013

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Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídas do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, pelo período de 27 de maio a 31 de dezembro do corrente exercício, a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, no que se refere aos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços exclusivamente para desempenho de suas atividades finalísticas.
Art. 2.
Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade ou efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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