Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34386, de 22 de maio de 2013
Nº 34386/2013
“Art. 1° Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, tendo por objetivo orientar e discutir políticas, estratégicas e diretrizes relativas à produção, benefi ciamento, industrialização, comercialização do leite e derivados, bem como promover relações e intercambio entre agricultores, trabalhadores, produtores, fornecedores, consumidores, empresários, suas associações e entidades de representação e o Governo do Distrito Federal.
Dispõe sobre nova redação do Decreto n° 28.198, de 16 de agosto de 2007, que institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
XVIII - Superintendência Federal de Agricultura no Distrito Federal – SFA/DF;
Brasília, 22 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ