Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34379, de 20 de maio de 2013
Nº 34379/2013
“Art. 2º O Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
“§1º Outras Secretarias de Estado e empresas públicas poderão ser convidadas para reuniões do Comitê Intersetorial.
“Art. 3º A designação dos representantes dos órgãos citados no art. 2º deste Decreto se dará por portaria do Secretário Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.”
Casa Civil
Altera o Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, que institui o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.