Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34370, de 17 de maio de 2013
Nº 34370/2013
Dispõe sobre o registro da “FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PLANALTINA” no Livro das Celebrações como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei nº 47 de 02 de outubro de 1989 e, tendo em vista o disposto no artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto nº 24.290, de 11 de dezembro de 2003, considerando o dever de proteger o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal; considerando ser A “FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PLANALTINA” um movimento cultural consolidado de legitima referência cultural do Distrito Federal; considerando, ainda, a solicitação apresentada pela comunidade de Planaltina,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ