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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34333, de 30 de abril de 2013

Nº 34333/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Restitui a vigência do Decreto nº 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restituída a vigência, até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito - RIT.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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