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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34322, de 29 de abril de 2013

Nº 34322/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................................................

IVice-Governador do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal, que será o Secretário Executivo;
IIISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XSecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
XISecretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
XIISecretário de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XIIISecretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XIVSecretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
XVSecretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
XVISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XVIISecretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVIII - Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

XIXSecretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
XXSecretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XXISecretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
XXIISecretário de Estado da Mulher do Distrito Federal;

XXIII - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XXIVPresidente do Conselho de Governo do Distrito Federal;
XXVPresidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Caesb;
XXVIPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;

XXVII - Presidente do Banco de Brasília - BRB;

XXVIII - Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;

XXIXPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
XXXSessenta lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com uma recondução facultativa.

Casa Civil

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 08/05/2013, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 30/04/2013

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