O art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º ..........................................................................................................................
IVice-Governador do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal, que será o Secretário Executivo;
IIISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XSecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
XISecretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
XIISecretário de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XIIISecretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XIVSecretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
XVSecretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
XVISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XVIISecretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XVIII - Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XIXSecretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
XXSecretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XXISecretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
XXIISecretário de Estado da Mulher do Distrito Federal;
XXIII - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XXIVPresidente do Conselho de Governo do Distrito Federal;
XXVPresidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Caesb;
XXVIPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
XXVII - Presidente do Banco de Brasília - BRB;
XXVIII - Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;
XXIXPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
XXXSessenta lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com uma recondução facultativa.