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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34313, de 24 de abril de 2013

Nº 34313/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Constitui Comissão Permanente de tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4°, § 1°, da Resolução n° 102, de 15 de julho de 1998, do tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3°, inciso II, do Decreto n° 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Presidente; WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; RENATO SANtOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro, HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, todos lotados na Subsecretaria de tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de transparência e Controle do Distrito Federal, devendo a servidora WELMA ALVES DE OLIVEIRA, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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