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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34282, de 15 de abril de 2013

Nº 34282/2013

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Art. 1.
A representação do Distrito Federal no Comitê de Acompanhamento do Projeto PRODOC BRA/PNUD/13/003, para apoio à organização da Copa das Confederações 2013 e preparação para a Copa do Mundo FIFA 2014, em Brasília, Distrito Federal, decorrente do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD será composta por servidores designados como titulares e suplentes, nos termos deste Decreto.

Dispõe sobre a representação do Distrito Federal no Comitê de Acompanhamento do Projeto BRA/PNUD/13/003, designa seus representantes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam designados os seguintes servidores do Distrito Federal para compor o Comitê de Acompanhamento do Projeto a que se refere o artigo anterior:
IMembros Titulares:
a)Darlam Vidigal Macário – matrícula 1.432.564-0;
b)Gerêncio Nelcyr de Bem – matrícula 02189720;
c)Rosimeire Mendes de Araújo – matrícula 1.200.308-5;
d)Thiago da Cunha Bicudo de Castro – matrícula 1.200.282-8;
e)Dorival Gomes Brandão Neto – matrícula 0.260.040-4;
IIMembros suplentes:
a)Maria Soberana R. de Carvalho – matrícula 1.432.540;
b)Renato da Silva Leão – matrícula 218936-4;
c)Milton Lopes Júnior – matrícula 175.288-X;
d)Lucas Dantas Lopes – matrícula 1.200.574-6;
e)Lucas Alexandre Formiga Dantas – matrícula 217.282-8.
Art. 3.
Os representantes Titulares do Distrito Federal no Comitê de Acompanhamento do Projeto BRA/PNUD/13/003, designados nos termos do artigo anterior deverão apresentar trimestralmente ao Secretário Extraordinário da Copa 2014:
Irelatório circunstanciado de suas atividades;
IIrelatório sobre a execução do Projeto BRA/PNUD/13/003.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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